AGENDA PROFISSIONAL NO INÍCIO DO EXERCÍCIO
REABERTURA CRÉDITOS ESPECIAIS
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. (§ 2º, art. 167 da CF)
 
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
O Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (LC nº 101/2000, art. 8º)
 
LIQUIDAÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Efetuar a liquidação total das dívidas inscritas em Restos a Pagar processadas, pois não se justifica a sua manutenção além de um exercício, por se tratar de dívidas a curto prazo.
 
EXECUTAR A DÍVIDA ATIVA
Os responsáveis pela gestão financeira das entidades da administração direta e indireta deverão proceder a cobrança judicial da Dívida Ativa inscrita até o exercício anterior, sob pena de ser denunciado por crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/67).