Resolução nº 08/2007
 
DIÁRIO OFICIAL
Estado de São Paulo
 
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Antonio Roque Citadini
Av. Rangel Pestana, 315 – Centro – Fone: 3292-3266
Site: www.tce.sp.gov.br

COMUNICADO SDG Nº 43/2007
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO comunica que foram aprovadas as Instruções nºs 01/2007 e 02/2007 que entram em vigor a contar de 1º de janeiro de 2008.
 
Referidas Instruções atualizam e consolidam aquelas editadas até esta data, incorporando as alterações promovidas a partir de 2003, incluindo as exigências do Projeto AUDESP, agora de cumprimento obrigatório por parte dos jurisdicionados.
 
Seguem textos das mencionadas Instruções, cujo conteúdo permanecerá disponível no endereço www.tce.sp.gov.br
 
SDG, 05 de dezembro de 2007.
 
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
 
 
Resolução nº 08/2007

TC-A-40.728/026/07
 
        O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício da competência conferida pelo inciso XXVI, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709, de 1993 e observado o disposto na letra “b”, do inciso IV, do artigo 109 de seu Regimento Interno:

        considerando a necessidade de periodicamente rever as Instruções vigentes, de molde a torná-las sempre ajustadas às novas metodologias da auditoria, em especial aquelas relativas ao Projeto de Auditoria Eletrônica de Contas Públicas do Estado de São Paulo - AUDESP;

        considerando tornar-se indispensável a adequação das exigências fixadas aos órgãos fiscalizados às necessidades decorrentes da ação da auditoria; e

        considerando a conveniência de incorporar à Consolidação, os aditamentos aprovados após o último processo revisional e, ao aperfeiçoar o texto, mantendo-o em apenas duas Instruções;

 
        RESOLVE editar a presente Resolução:
 
        Art. 1º - Ficam consolidadas as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
 
        Art. 2º - Em decorrência da Consolidação operada, são editadas as Instruções nº 01 e 02 de 2007, aplicáveis, respectivamente, aos organismos da Administração do Estado e dos Municípios.
 
        Art. 3º - A Secretaria-Diretoria Geral baixará as Ordens de Serviço necessárias ao exato cumprimento de aludidas Instruções.
 
        Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas todas as Instruções até então vigentes, bem como quaisquer disposições em contrário.
 
        São Paulo, 28 de novembro de 2007.
 


        ANTONIO ROQUE CITADINI
        Presidente
 
        EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
 
        EDGARD CAMARGO RODRIGUES
 
        FULVIO JULIÃO BIAZZI
 
        CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
 
        RENATO MARTINS COSTA
 
        ROBSON MARINHO