| Resolução nº 08/2007 |
DIÁRIO OFICIAL Estado de São Paulo |
TRIBUNAL DE CONTAS Presidente: Antonio Roque Citadini Av. Rangel Pestana, 315 – Centro – Fone: 3292-3266 Site: www.tce.sp.gov.br COMUNICADO SDG Nº 43/2007 |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO comunica que foram aprovadas as Instruções nºs 01/2007 e 02/2007
que entram em vigor a contar de 1º de janeiro de 2008.
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Referidas Instruções atualizam e consolidam aquelas editadas até esta data, incorporando as alterações promovidas a partir
de 2003, incluindo as exigências do Projeto AUDESP, agora de cumprimento obrigatório por parte dos jurisdicionados.
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Seguem textos das mencionadas Instruções, cujo conteúdo permanecerá disponível no endereço www.tce.sp.gov.br
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SDG, 05 de dezembro de 2007.
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Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL |
Resolução nº 08/2007 TC-A-40.728/026/07 |
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício da
competência conferida pelo inciso XXVI, do artigo 2º, da Lei
Complementar nº 709, de 1993 e observado o disposto na letra “b”,
do inciso IV, do artigo 109 de seu Regimento Interno:
considerando a necessidade de periodicamente rever as Instruções vigentes, de molde a torná-las sempre ajustadas às novas metodologias da auditoria, em especial aquelas relativas ao Projeto de Auditoria Eletrônica de Contas Públicas do Estado de São Paulo - AUDESP; considerando tornar-se indispensável a adequação das exigências fixadas aos órgãos fiscalizados às necessidades decorrentes da ação da auditoria; e considerando a conveniência de incorporar à Consolidação, os aditamentos aprovados após o último processo revisional e, ao aperfeiçoar o texto, mantendo-o em apenas duas Instruções; |
RESOLVE editar a presente Resolução: |
Art. 1º - Ficam consolidadas as Instruções do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, relativas à fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial. |
Art. 2º - Em decorrência da Consolidação operada, são editadas as
Instruções nº 01 e 02 de 2007, aplicáveis, respectivamente, aos organismos
da Administração do Estado e dos Municípios. |
Art. 3º - A Secretaria-Diretoria Geral baixará as Ordens de Serviço
necessárias ao exato cumprimento de aludidas Instruções. |
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2008, revogadas todas as Instruções até então vigentes, bem como
quaisquer disposições em contrário. |
São Paulo, 28 de novembro de 2007. |
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ANTONIO ROQUE CITADINI
Presidente |
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
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EDGARD CAMARGO RODRIGUES
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FULVIO JULIÃO BIAZZI
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CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
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RENATO MARTINS COSTA
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ROBSON MARINHO
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