Já está disponível no menu [CONVÊNIOS] do módulo [FINANCEIRO] a opção para
processar o arquivo de retorno do Simples Nacional fornecido pelo BANCO DO BRASIL.
Nesse arquivo estão contidos os Pagementos dos CNPJ com Inscrição no Município e
também dos CNPJ que não possuem Inscrição Municipal.
No Processamento desse arquivo os CNPJ que não forem encontrados no sistema, será
gerado uma inconsistências, onde o usuário deverá cadastrar o novo CNPJ corretamento
no Cadastro de Contribuintes e reprocessar o Arquivo de Retorno.
Os CNPJ que não possuem Inscrição Municipal, ou seja, são Prestadores de Serviço de
outro Município, deverão ser cadastrados apenas no Cadastro de Contribuintes.
O sistema não fará o Cadastramento Automático desses Contribuintes, pois no Arquivo
de Retorno do Simples Nacional não estão contidas Informações necessárias para
validação do mesmo no Sitema, onde há somente o CNPJ.
Caso a Receita Federal disponibilie mais informaçãoes para o Cadastramento, o sistema
irá então efetuar o cadastro automaticamente do mesmo.
Para os Clientes que fazem a Declaração do Movimento Mensal Via INTERNET, o sistema
irá verificar se já possui essa Declaração fechada e vai efetuar apenas a baixa do
Lançamento Gerado pela Declaração.
Com isso o Arquivo de Retorno do Simples Nacional vai funcionar como im Arquivo de
Retorno de Recebimento de Guias, inclusive todos os Pagamentos do Simples Nacional
vão sair no Relatório de Contabilização das Receitas.